Pela Resolução nº 624, a infração, considerada grave, independe do volume e da frequência do som. A medida só exclui ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e outros componentes obrigatórios do próprio veículo. Também não estarão sujeitas às penalidades as emissões sonoras de publicidade, divulgação ou entretenimento público previamente autorizados.
Motos de propaganda de supermercados, farmácias e outros, bem como carros de som, mini trios, veículos tipo “trenzinho da alegria” e outro similares, estarão sujeitos a multa, se reincidentes até a perda da CNH, caso ocorrido a municipalização do trânsito na cidade, agentes municipais efetuam a multa e a PM efetua a notificação.