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Home Política

Sindicato dos servidores entra na justiça contra a reforma da previdência estadual

José Carlos Madureira by José Carlos Madureira
18 de dezembro de 2019
in Política
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Sindicato dos servidores entra na justiça contra a reforma da previdência estadual
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Na ação, feita na manhã desta quarta-feira (18), o Sindipublicos-ES alega que a Reforma da Previdência estadual descumpre princípios constitucionais e o regimento interno da Assembleia Legislativa (Ales), fazendo com que a PEC e as leis que compõe a matéria fossem aprovadas em tempo recorde e sem cumprir o princípio da publicidade, o que garante o devido debate junto aos cidadãos interessados, no caso, os servidores.“Não houve nenhuma preocupação por parte do ente legislativo em produzir um chamamento as entidades representativas, tampouco o Governo do Estado do Espírito Santo promoveu audiências e reuniões com entidades interessadas para discutir e deliberar sobre a PEC que apresentaria n dia 13/11/2019” diz a ação.

O Sindicato também afirma que a ação “visa resguardar os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o devido processo legislativo, especialmente a Legalidade e a Publicidade que restaram frontalmente violadas na aprovação da Emenda à Constituição Estadual nº 114/2019 após a tramitação em tempo ‘recorde’ e de modo açodado da Proposta de Emenda à Constituição Estadual nº 27/2019, cujo procedimento confrontou a Constituição Federal e o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo”.

O pedido é para que a justiça suspenda os efeitos da emenda, em caráter liminar, “diante da grave afronta ao devido processo legislativo”.

Na análise do mérito, pede que a Justiça anule a tramitação, a votação e a aprovação da PEC – invalidando, portanto, a emenda.  E também “que sejam anulados todos os atos posteriores à criação da Comissão Especial para análise da PEC nº 27/2019 que implicou na violação do devido processo legislativo, com a declaração de nulidade de qualquer efeito decorrente da Emenda Constitucional nº 114/2019, posto que violadora do devido processo legislativo, da publicidade, da razoabilidade e da legalidade”.

 

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