CPF passará a ser o único número de identificação do trabalhador, dispensando a referência a outros números cadastrais, como, por exemplo, PIS e Pasep
O CPF passará a ser o único número de identificação do trabalhador, dispensando a referência a outros números cadastrais, como, por exemplo, PIS e Pasep. Também foram excluídos os pedidos de informações que já constam nas bases do governo, como é o caso do número de RG e da CNH.
As regras de validação não impedem mais a transmissão de dados e os impedimentos foram substituídos por avisos, evitando a cobrança de multas por atraso na entrega de informações. As exigências que não estavam previstas em Lei também foram retiradas.
Uma parceira do eSocial com as juntas comerciais permitirá que seja possível registrar os empregados no momento da inscrição da empresa (sem necessidade de ingresso em novo login ou sistema). Assim, o processo de registro de empregados torna-se simples e rápido, garantindo ao Brasil uma melhoria no ranking Doing Business.
Já os módulos de Empregador Doméstico e MEI passaram por transformações de facilitação que inclui a alteração da linguagem, existência de um assistente virtual e lançamento automático do 13º salário. Em agosto de 2020 foi lançado o aplicativo do empregador doméstico, que permite ao empregador fechar a folha de pagamento de seu empregado em apenas alguns cliques no próprio smartphone.
Agronegócio
A Norma Regulamentadora 31 (NR 31), que trata especificamente da saúde e segurança na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura foi aprovada em consenso entre trabalhadores e empregadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). As mudanças devem-se, principalmente, à evolução nos processos produtivos, inovações tecnológicas e novos riscos gerados à segurança e à saúde dos trabalhadores no meio ambiente rural.
Segundo a pasta da Economia, um dos pontos mais importantes é o fim da exigência de aplicação de normas urbanas no meio rural sem observância das peculiaridades do setor. Esse item gerava uma grande insegurança jurídica e autuações, além de causar confusão no produtor rural sobre qual norma ele deveria seguir.
Outro ponto é a garantia de mais segurança e saúde para os trabalhadores, possibilitando uma redução efetiva do número de acidentes de trabalho com mais gerenciamento de risco de forma customizada e menos engessamento e burocracia.